STJ considera legal pontuação usada para conceder crédito a consumidor

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o chamado "sistema scoring" - pontuação que estima a probabilidade de inadimplência do consumidor. Mas fez uma ressalva: os dados usados para definir a nota do cliente devem ser disponibilizados sempre que forem requeridos. A decisão foi dada em recursos repetitivos.

Hoje, tramitam na Justiça cerca de 200 mil processos sobre o tema. A maioria deles é dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Neles, os consumidores buscam danos morais. Em geral, os juízes têm concedido indenizações de aproximadamente R$ 5 mil aos autores.

O sistema scoring permite que as empresas de proteção ao crédito, por meio de modelos estatísticos, atribuam notas aos consumidores. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator das ações analisadas ontem pela 2ª Seção, o cálculo leva em conta dados como adimplemento, histórico de crédito e dados pessoais dos consumidores - como idade, sexo, estado civil, profissão e renda.

Um dos casos julgados tem como partes a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção do Crédito (SCPC), e um consumidor gaúcho. No processo, ele alega que, apesar de não ter restrição, teve pedidos de crédito no comércio reiteradamente negados. A alegação era a de que não tinha pontuação suficiente.

A segunda ação é coletiva, e foi proposta pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul. No processo, o órgão tentava derrubar o uso do sistema scoring pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre. O MP pedia ainda danos morais coletivos.

Em seu voto, Sanseverino considerou que o scoring é lícito, mas as empresas devem observar os princípios de transparência e tutela da privacidade presentes no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Cadastro Positivo - nº 12.414, de 2011 - ao utilizar o recurso. Para o relator, as informações, sempre que solicitadas, devem ser repassadas aos consumidores, para que possam "exercer o controle sobre a veracidade dos dados existentes".

O magistrado destacou que não é necessário prévio consentimento do consumidor para que lhe seja atribuída nota. Para Sanseverino, entretanto, os cálculos não podem levar em conta dados "excessivos ou sensíveis" - como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol do consumidor.

Com o posicionamento, o relator afastou a necessidade de pagamento de danos morais nos casos. A indenização, para Sanseverino, seria possível somente se a empresa se recusar a fornecer os dados ao consumidor ou se a nota decorrer de informações incorretas, sensíveis ou desatualizadas.

O presidente da Boa Vista Serviços, Dorival Dourado, comemorou a decisão, e afirmou que a empresa já disponibilizava as informações sempre que requeridas pelos consumidores. "Esses dados em geral são de natureza pública", disse.

Durante o julgamento, alguns ministros criticaram o número de ações sobre o tema, e citaram que o assunto foi alvo da "indústria do dano moral". "O que se corre atrás não é da informação, mas do dano moral", afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

A alegação foi trazida ao plenário também pelas empresas de proteção ao crédito. O advogado Fernando Fabris, que defende a CDL de Porto Alegre, afirmou durante a sua defesa oral que a entidade já disponibilizava, desde 2010, as informações requeridas. Isso porque a CDL respondia a outra ação semelhante, na qual foi deferida liminar em 2010.

Desde a decisão, no entanto, de acordo com Fabris, no máximo dez pessoas procuraram a entidade para ter acesso a seus dados, enquanto um número muito maior ajuizou ações.

Para o advogado Deivti Porto dos Santos, que representa um consumidor em uma das ações, o julgamento de ontem não finalizou a questão do scoring, já que não foi delimitado em que situações estaria caracterizado o dano moral. "Essa questão vai ser remetida à análise do primeiro grau."

Fonte: Valor Econômico - Por Bárbara Mengardo (13/11/2014)

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