Destaques: Refeitório com baratas

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que garantiu indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil a uma vendedora do ramo de cosméticos que exercia suas atividades em local infestado de baratas.

No caso, os depoimentos das testemunhas demonstraram que o refeitório da loja era cheio de baratas, tornando impossível a utilização pelos empregados. Uma delas chegou a dizer que o forno de micro-ondas estragou por causa das baratas e que a empresa só providenciou a dedetização depois da saída da empregada.

Para a juíza Júnia Márcia Marra, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que julgou o caso, ficou evidente o descumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. "À vista das provas produzidas, observa-se que a empresa tratou a reclamante de forma desrespeitosa, pois lhe ofereceu local inapropriado (infestado de baratas) para que realizasse suas refeições e, além disso, não havia local adequado para que conservasse o alimento trazido de casa, que era guardado em armário ou sobre o bebedouro dentro do indigitado refeitório", destacou na sentença.

Valor Econômico - Coluna Destaques (28/10/2014)

 

 

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