DEFINIDO O VALOR DO VALE REFEIÇÃO PARA - 2013/2014 - CATEGORIA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

No mês de agosto do ano de 2013, os SEAAC's que realizam Campanha Salarial Unificada coordenada pela FEAAC - Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho para os empregados das empresas de COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, com o sindicato patronal SECOBESP. Entretanto, a cláusula referente ao VALE - REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO ficou de fora da Convenção, em virtude das partes não terem chegado a um acordo, sendo este benefício submetido a Dissídio Coletivo para apreciação do judiciário trabalhista.

 

Não houve acordo no VALE - REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, porque o patronato queria que os SEAAC's vinculados à FEAAC aceitassem a redução do valor deste benefício, da mesma forma que o sindicato da capital, sindicatão EAA-SP e demais SEAAC's do interior não alinhados com a FEAAC já haviam aceitado naquele ano, que foi no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos). Lembrando que em todas as Convenções Coletivas de Trabalho, inclusive desses sindicatos que assinaram o Vale - Refeição/ Alimentação, com valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), em 2013, o valor no ano de 2011, já era de R$ 10,00 (dez reais).

 

Para nós, dos SEAAC's vinculados à FEAAC, foi impossível aceitar a redução do valor deste benefício, razão pela qual fomos à luta e no primeiro momento o TRT-Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa ao SECOBESP, determinando que nós seguíssemos o que foi assinado com o Sindicatão de São Paulo e pelos sindicatos do interior não vinculados à FEAAC.

 

Continuamos a luta e recorremos ao TST-Tribunal Superior do Trabalho em Brasília e a justiça foi feita; os Ministros determinaram que os patrões da categoria de Cobrança e Recuperação de Crédito mantivessem valor do Vale - Refeição/Alimentação praticado anteriormente e reajustassem o mesmo pelo índice de 8,0% (oito por cento), resultando num valor de R$ 14,04 (quatorze reais e quatro centavos), no período compreendido de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014.

 

Assim sendo, os trabalhadores(as) da categoria de Cobrança e Recuperação de Crédito neste período de 1º/08/2013 até 31/07/2014, receberão o valor de Vale-Refeição/Alimentação não inferior a R$ 14,04 (quatorze reais e quatro centavos), inclusive com direito a receber as diferenças.

 

Mais uma vez os SEAAC's participantes da Campanha Salarial Unificada FEAAC saem vitoriosos e sua luta beneficia os trabalhadores da categoria de Cobrança e Recuperação de Credito em todo o Estado de São Paulo, como ocorreu na categoria de Contabilidade e Assessoramento, onde nossa luta beneficiou os trabalhadores da Capital e do Interior, elevando substancialmente os valores do Vale Refeição/Alimentação, cujos sindicatos daqueles locais vinham assinando valores inferiores aos que nós estávamos lutando para conquistar.

 

Santos, 02 de março de 2015.

 

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