Quitar dívidas antes do tempo não é fácil

A expectativa de quem empresta dinheiro é o pagamento total da dívida, de preferência, o mais rápido possível. Mas existem aqueles que reclamam das dificuldades para a quitação antecipada dos débitos. Os clientes que tentam pagar a dívida antes do prazo encontram obstáculos nos bancos para saber o saldo atualizado, não entendem os critérios de atualização do saldo devedor e, às vezes, não têm acesso nem ao boleto de pagamento. O reflexo dessa situação é o aumento de reclamações no Procon do Distrito Federal. Os atendimentos sobre o assunto cresceram 14,7% na comparação entre 2012 e 2013. Este ano, foram contabilizadas 230 queixas.

O problema não é exclusivo do Distrito Federal. Pelos dados do Banco Central, 196 consumidores de todo o Brasil tiveram que recorrer ao canal de atendimento da instituição para reclamar sobre o assunto. Além disso, na última semana, a Proteste Associação de Consumidores entrou com duas ações civis públicas contra os bancos BMG e BV Financeira na Justiça paulista. A entidade pede indenização por danos materiais e morais coletivos a consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de pagamento de empréstimos, crédito consignado ou financiamento.

O que motivou a Proteste a entrar na Justiça foi a repetição do problema. “Nós tínhamos 134 consumidores que não obtiveram êxito em antecipar o pagamento da dívida. Eles não tinham acesso ao Custo Efetivo Total (CET), o Serviço de Atendimento ao Cliente não gerava o boleto ou, quando este chegava, estava vencido e o consumidor tinha que pedir de novo”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. A BV Financeira e o BMG informaram, via nota, que não foram notificados sobre as ações.

O direito de liquidação antecipada das dívidas é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução do Banco Central (veja O que diz a lei). Mesmo assim, os bancos insistem em criar empecilhos para fazer com que o devedor desista de pagar antes ou de fazer a portabilidade bancária em diferentes modalidades de crédito. No consignado, por exemplo, as entidades financeiras, em geral, exigem o registro em cartório para os clientes que querem liquidar as dívidas antecipadamente. “Essa modalidade é segura para os bancos porque geralmente o desconto ocorre em folha. Por isso, há uma resistência das instituições em perder esse cliente. Mas as novas resoluções do Banco Central tendem a eliminar essa questão”, analisa Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

No modelo de financiamento de veículos, se ele for feito via Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o banco não pode dificultar a quitação, assim como está proibida a cobrança de qualquer tarifa. Uma carta circular do Banco Central de 2013 exige, inclusive, que a taxa de juros do contrato seja a referência para a atualização do valor a ser pago. Entretanto, se o financiamento do automóvel for por leasing, o banco pode cobrar uma multa. “O leasing não é crédito, é uma locação com opção de compra ao término. Isso não fica claro para o consumidor quando ele contrata. Então, nesse caso, se ele for pagar antes, o banco pode cobrar uma multa pelo rompimento do contrato”, explica Ione Amorim.

CORREIO BRAZILIENSE
SEGUNDA – FEIRA, 25 DE AGOSTO de 2014

 
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