SEAAC VAI À JUSTIÇA E SUSPENDE A NEGATIVAÇÃO DE TRABALHADORES

Em uma decisão inédita, o SEAAC de Santos e Região obteve decisão judicial que favorece os milhares de trabalhadores representados pelo sindicato de NÃO TEREM SEUS NOMES NEGATIVADOS pelos órgãos de proteção ao crédito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19); prazo este que ainda poderá ser prorrogado pela justiça.

Assim sendo, o SEAAC de Santos e Região garantiu a todos os seus representados que comprovarem esta condição que, apesar de eventuais dívidas, seus nomes não poderão ser negativados sob nenhuma hipótese durante este período, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por apontamento ocorrido a ser revertido ao representado lesado.

Sendo assim, informamos que os trabalhadores deverão entrar em contato com o sindicato, através do e-mail seaacsan@terra.com.br, a fim de que possamos comprovar sua condição de representado e retirarem a declaração para ser encaminhada aos órgãos de proteção ao crédito visando a suspensão da negativação ou seu impedimento.

Os trabalhadores que já são filiados ao SEAAC de Santos e Região já terão seus nomes encaminhados diretamente aos órgãos responsáveis.

Estamos ao dispor para qualquer outro esclarecimento necessário.
 

Notícia Publicada:

https://www.conjur.com.br/2020-mai-11/juiza-determina-trabalhadores-santos-nao-sejam-negativados

 


O Seaac de Santos e Região obteve, em sede de Ação Civil Publica, uma tutela antecipada para fins de determinar ao a) SERASA EXPERIAN; b) BOA VISTA SERVIÇOS S/A; c) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES LOJISTAS (SPC BRASIL) e d) TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DELETRAS E TÍTULOS DE SANTOS, que suspendam a publicidade bem como se abstenham da anotação de apontamento negativo/protesto em nome dos trabalhadores comprovadamente representados pelo sindicato autor, pelo prazo de 60 dias, a contar da intimação da presente
decisão, sob pena de R$ 2.000,00, em vista da crise Covid 19.

Veja íntegra da decisão.

 

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