Fechada Convenção Coletiva de Arrendamento Mercantil (Leasing)

Foi fechado no último dia 30 de abril, entre a FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), junto com os sindicatos a ela filiados e o Sindicato Nacional das Empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing), a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.

A Convenção estabelece as condições de trabalho para o período, com os seguintes destaques econômicos:

 

- Piso salarial para jornada de 8 horas R$ 1.230,09 para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente e R$ 1.771,72 para os demais cargos.

 

- Reajustes de 8,50% sobre o salário vigente em fevereiro de 2015. As diferenças salariais dos meses de março e abril serão pagas até a data de pagamento do salário do mês de maio / 2015.

 

- As gratificações de caixa aos trabalhadores que exercem as funções de Caixa e Tesoureiro, ficam estabelecidos em R$ 418,25 mensais.

 

- Os empregados terão participação nos lucros e resultados (PLR), direito ao auxílio refeição no valor de R$ 25,48 por dia e auxílio cesta básica no valor de R$ 425,06 mensais.

 

- A empresa pagará o salário-educação para filhos com idade entre 7 e 14 anos, mediante a comprovação exigida pelas respectivas normas reguladoras.

 

- O auxílio-creche/babá terá reembolso de até R$ 353,88 para cada filho com idade de até 83 meses, com as despesas comprovadas mensalmente e com o filho em creches ou instituições de sua escolha. Reembolsarão, também, nas mesmas condições e valor, as despesas efetuadas com pagamento da empregada doméstica/babá, mediante a entrega de cópia do recibo, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e seja inscrita no INSS.

 

- A requalificação profissional, destinada aos empregados dispensado sem justa causa, será arcada pela empresa até o valor limite de R$ 1.194,04 para cursos aos ex-empregados.

 

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