SEAAC de Santos e Região consegue medida liminar suspendendo banco de horas em empresa

O SEAAC DE SANTOS E REGIÃO tomou conhecimento que a empresa SGS DO BRASIL LTDA formalizou diretamente e individualmente com cada um de seus empregados um Acordo para Compensação de Horas (Banco de Horas) sem a participação do sindicato. Entendendo que referida postura fere a Constituição Federal, foi interposta uma Ação Civil Pública e que foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Santos onde o juiz titular Dr. Xerxes Gusmão concedeu uma medida liminar suspendendo os acordos entabulados conforme decisão que segue.

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